Regularização CMVS

CMVS é o registro de identificação de estabelecimentos e equipamentos no órgão de vigilância em saúde do município.

De acordo com a Lei Municipal 13.725 de 09/01/04 que instituída no Código Sanitário do Município de São Paulo, os responsáveis por estabelecimentos comerciais e de serviços que trabalham com alimentação, cosméticos, medicamentos e qualquer outra atividade de interesse à saúde devem requerer o CMVS.

Quais documentos preciso são necessários para emitir o CMVS?
A documentação necessária para a emissão do CMVS varia de acordo com as atividades exercidas pela empresa, por isso é importante verificar o CNAE para ter acesso à relação completa de documentos e formulários.

Após a apresentação da documentação e validação dos mesmos estando de acordo com a atividade econômica da empresa, o cadastro é emitido. Além disso, é feita uma vistoria pelas autoridades sanitárias ao estabelecimento.
Esses agentes vão observar toda a estrutura física do local, bem como se a mesma está de acordo com o CNAE classificatório. Nessa visita, caso se observe alguma irregularidade no estabelecimento, o mesmo será multado.
O estabelecimento que tem o CMVS demonstra o interesse da empresa, e do empreendedor, em seguir com todas as normas e exigências da Vigilância Sanitária para que possa exercer as suas funções de modo regular.

Quem emite o CMVS?
A Covisa (Coordenação de Vigilância em Saúde) da Secretaria Municipal de Saúde, é o órgão responsável por adotar as medidas para prevenir doenças e promover a saúde de todos os cidadãos. É a COVISA que emite o CMVS.

Como a Wintime Negócios pode te ajudar?
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